Perguntas e respostas

CIDADÃOS RECENSEADOS NA FREGUESIA DE RIBEIRA DE NISA E CARREIRAS

– Requerimento preenchido e assinado.
– Apresentação de um documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte) de todos os elementos do agregado

– NIF (Número de Identificação Fiscal) de todos os elementos do agregado

– Comprovativo de Vencimento / Reformas ou Pensões Sociais (CNP ou C.G.A., etc.) / Rendimento Social de Inserção / Subsídio de Desemprego / Ajudas da Segurança Social / Abonos de Família, etc.;

– Recibos de aluguer ou comprovativo de empréstimo bancário actualizado.

 

CIDADÃOS NÃO RECENSEADOS NA FREGUESIA DE RIBEIRA DE NISA E CARREIRAS

– Requerimento preenchido e assinado.
– Apresentação de um documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte).
– Apresentação de prova documental (a):

a) Documento comprovativo de morada, que identifique claramente o requerente e a sua morada na Freguesia de Ribeira de Nisa e Carreiras (por exemplo: contrato de arrendamento, fatura de água, recibo de renda, contrato de trabalho, certidão de domicílio fiscal das Finanças ou outros documentos legais).

– Documento comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social (NISS), emitido pela Segurança Social, em nome do requerente, com morada na Freguesia de Ribeira de Nisa e Carreiras.

O atestado de Prova de Vida necessita obrigatoriamente da presença do requerente na hora de levantar o documento.

Para obter uma prova de vida deve dirigir-se a um dos polos da Junta de Freguesia, apresentar um documento válido (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte ou Título de Residência) e o NIF para provar a sua identidade.

Caso o requerente estar impossibilitado de se deslocar à Junta de Freguesia, por motivos de saúde,  deve ser apresentado um atestado médico que justifique essa circunstância e/ou uma procuração do representante legal.

Mora nas Freguesias de Ribeira de Nisa ou Carreiras? Se sim, o que é necessário apresentar para requerer o atestado de residência?
Mas e se não morar lá? Quais os documentos necessários para comprovar a sua residência?

CIDADÃOS RECENSEADOS NA FREGUESIA DE RIBEIRA DE NISA E CARREIRAS

– Requerimento preenchido e assinado.
– Apresentação de um documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte).

CIDADÃOS NÃO RECENSEADOS NA FREGUESIA DE RIBEIRA DE NISA E CARREIRAS

– Requerimento preenchido e assinado.
– Apresentação de um documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte).
– Apresentação de prova documental (a) ou prova testemunhal (b):

a) Documento comprovativo de morada, que identifique claramente o requerente e a sua morada na Freguesia de Ribeira de Nisa e Carreiras (por exemplo: contrato de arrendamento, fatura de água, recibo de renda, contrato de trabalho, certidão de domicílio fiscal das Finanças ou outros documentos legais).

b) Confirmação por meio de uma declaração assinada por duas testemunhas recenseadas na Freguesia de Ribeira de Nisa e Carreiras, que não sejam familiares do requerente, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido (ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial).

ATESTADO DE RESIDÊNCIA COM AGREGADO

– Requerimento preenchido e assinado.
– Apresentação de um documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte) de todos os elementos do agregado e com moradas coincidentes.

Para o efeito, é necessária a presença física de ambos os elementos da união;

– Devem ser apresentados os mesmos documentos exigíveis para o atestado de residência:

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Apresentação de um documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte).

– Preenchimento por ambos, de documento de compromisso de honra, fornecido pela Junta de Freguesia;
– Apresentação por ambos, de certidão de nascimento original, com todos averbamentos (estado civil).

 

No caso de um dos elementos não se poder apresentar, por questões saúde;

– Terá que o apresentante identificar-se e ser portador de declaração médica ou equivalente válida.
– Apresentação de duas testemunhas presenciais, (não familiares nem residentes na mesma morada) e recenseadas na freguesia.

Para o efeito, é necessária a presença física ;

– Devem ser apresentados os mesmos documentos exigíveis para o atestado de residência:

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Apresentação de um documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte)
  • Apresentação de certidão de óbito do companheiro falecido

– Preenchimento de documento de compromisso de honra, fornecido pela Junta de Freguesia;
– Apresentação de certidão de nascimento original do requerente, com todos averbamentos (estado civil).

A Junta de Freguesia relembra que pode ser paga a fatura da água nos serviços da Junta de Freguesia de Ribeira de Nisa e Carreiras, respetivamente, em ambos os polos.

Para o efeito, o valor a cobrar é somente o da respetiva fatura emitida pelos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre (SMATP), não acrescendo qualquer outro custo.

Os SMATP têm ainda ao seu dispôr um serviço inovador no qual pode consultar e gerir os dados de Cliente, acompanhar os consumos e a facturação, comunicar leituras e muito mais! Veja aqui.

Efetuamos o serviço supracitado em ambas as juntas de freguesia.

Para o efeito, deve  dirigir-se a um dos polos da Junta de Freguesia presencialmente,  munido de um documento de identificação válido e pedir a autenticação do documento em impresso próprio.

A autorização para realizar queimas ou queimadas pode ser solicitada na Câmara Municipal, Junta de Freguesia da sua área de residência mediante o preenchimento de requerimento ou no site do ICNF.

On-line, utilize o presente link.

Para mais esclarecimentos contacte o 808 200 520 ou então informe-se sobre quais os riscos de incêndio no Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA).

 

A Junta de Freguesia da Ribeira de Nisa e Carreiras dispõe, em ambos os pólos, de um Posto de CTT ao serviço da população.

O Horário de funcionamento é coincidente com o da Junta de Freguesia.

Aqui poderá:
– comprar selos, envelopes e caixas para envio de encomendas;
– fazer o pagamento de portagens;
– fazer pagamentos payshop da eletricidade, telefone, etc;
– carregar telemóveis;
– enviar cartas ou encomendas registadas ou normais;
– fazer o levantamento de cartas registadas e encomendas;
– levantar vales de reforma, pensões ou prestações sociais;

Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar é universal (abrange homens e mulheres) e é automático desde 2009, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.

O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade. Contudo, mantém-se o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional.

Para mais informações consulte o site da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

 

O proprietário de um canídeo ou gatídeo, depois da colocação do chip obrigatório por lei e do estabelecimento de um plano de vacinação regular no veterinário, deve registar o seu cão na Junta de Freguesia da sua área de residência, quando este completar 6 meses de idade, sendo que as licenças terão de ser renovadas anualmente.

Para proceder ao registo e licença, é necessária a seguinte documentação:

Proprietário
– Documento de Identificação válido, com a respetiva residência na freguesia de Ribeira de Nisa e Carreiras;
– Carta de caçador em dia (no caso de cães de caça).

No caso de animais perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar os seguintes documentos do dono:
– Registo Criminal;
– Seguro de Responsabilidade Civil;
– Termo de Responsabilidade (impresso nosso) e comprovativo de formação

Canídeo ou gatídeo:
– Caderneta de vacinas ou Passaporte, com as vacinas em dia (Na impossibilidade de ser vacinado, apresentar atestado de isenção pelo médico veterinário);
– Duplicado da Ficha de Registo de Identificação Animal (chip);

No caso de animais perigosos e potencialmente perigosos:
– Esterilização/Castração do animal, com apresentação da declaração do médico veterinário (excepto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura).