Registo e Licenciamento de Animais de Companhia

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O proprietário de um canídeo ou gatídeo, depois da colocação do chip obrigatório por lei e do estabelecimento de um plano de vacinação regular no veterinário, deve registar o seu cão na Junta de Freguesia da sua área de residência, quando este completar 6 meses de idade, sendo que as licenças terão de ser renovadas anualmente.

Para proceder ao registo e licença, é necessária a seguinte documentação:

Proprietário
– Documento de Identificação válido, com a respetiva residência na freguesia de Ribeira de Nisa e Carreiras;
– Carta de caçador em dia (no caso de cães de caça).

No caso de animais perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar os seguintes documentos do dono:
– Registo Criminal;
– Seguro de Responsabilidade Civil;
– Termo de Responsabilidade (impresso nosso) e comprovativo de formação

Canídeo ou gatídeo:
– Caderneta de vacinas ou Passaporte, com as vacinas em dia (Na impossibilidade de ser vacinado, apresentar atestado de isenção pelo médico veterinário);
– Duplicado da Ficha de Registo de Identificação Animal (chip);

No caso de animais perigosos e potencialmente perigosos:
– Esterilização/Castração do animal, com apresentação da declaração do médico veterinário (excepto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura).